Você sabia que a Agência Nacional de Energia Elétrica estipula uma meta de interrupção de fornecimento para cada cidade brasileira?
Caso haja interrupção no fornecimento, anote o dia e o horáio, bem como a volta do fornecimento. Se a concessionária ultrapassar a cota, ela estará violando as normas da ANEEL e as regras contratuais com o consumidor.
Assim, se ultrapassada a cota anual,trimestral e mensal, o consumidor tem o direito de requerer na Justiça uma reparação por danos materiais ou morais.
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